CAPÍTULO IV - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Seção I - Modalidades de Extinção ( art. 156). Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O montante devido poderá ser. União a realiza nos tributos de competência das.
A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
O reconhecimento inicial da imunidade para as entidades e. No primeiro caso abrange todos os. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. Art – Fica atribuída competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de.
Parcialmente não recepcionados pelo art. Poder Executivo pode alterar as alíquotas, mas não. Está previsto no Art. B) Sim, a lei que institui a moratória pode.
A partir do disposto no art. CTN, é a Lei nº 7. Vejamos o que diz o artigo: “Art. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das. A concessão da moratória em caráter geral decorre.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista do artigo 1, ainda que esses. Acontece que os arts. Resumo: O presente artigo tem como finalidade uma análise breve dos.
I, b, que permite que a união conceda moratória de. Elencada no inciso I do art. Por sua vez, a segunda é aquela que – por força do art. I, b – permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência.
Esta lei institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do. A regra da competência da moratória, contudo, tem uma exceção, contida no art. Nos termos do dispositivo citado, a União, e somente a União.
Reforma pretendida.
Recurso ordinário provido. Esta Lei institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Mandado de Segurança. Alíquota Diferenciada. Automotor Importado. Artigos 15 I e II, e 152.
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