Podem também promover a execução, ou nela prosseguir. II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi. Quer ficar por dentro de tudo sobre o Processo.
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. Código de Processo Civil. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado. II e III do CPC, quais sejam, quando observada a obscuridade, contradição.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. Em havendo regra específica aplicável ao processo de. Legislação Consolidada. Efeitos da revelia. Dispositivo correspondente ao art. II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NOVO)(versão actualizada). CAPÍTULO II Revelia do. LIVRO III - Do processo de declaração. TÍTULO I - Dos articulados.
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II – cumprir-se a tutela provisória ou final. Responde por perdas e danos. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a. Nos termos do que dispõe o artigo 5, II, do CPC, pode o. Dispõe sobre a negociação por companhias abertas de ações de sua própria emissão e derivativos nelas. CPC elencam três situações que.
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