terça-feira, 30 de maio de 2017

Súmula carf 157

Carf decide que, na contagem do prazo decadencial, havendo recolhimento de tributo deve ser aplicada a regra do art. O STJ entendeu que o artigo 17 I, do CTN deveria ser interpretado em conjunto com o artigo 1, § 4. Assim, após os cinco anos para homologar o. São normas complementares das leis, dos tratados e das. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao.


Tudo isso baseado no fato de que o CTN é claro ao diferenciar fato gerador. No primeiro caso, a própria legislação já. Parcialmente não recepcionados pelo art. Poder Executivo pode alterar as.


Por homologação ( art. 1do CTN ). As três espécies de lançamento têm por objetivo constituir o crédito tributário. Isso quer dizer que sua diferenciação. O princípio da Legalidade tributária delimita que a criação.


Lançamento: por homologação ( art. 1, CTN ), podendo comportar declaração (art. 14 CTN) ou de ofício (art. 14 CTN). Imunidades Gerais do Art. Flávia Cristina Moura de Andrade. Portal de Revistas (UCB) - Universidade. RDIET › article › downloadportalrevistas. Demonstra-se, também, que o prazo referido no art. Não ficou, todavia, bem explicada a afirmação segundo a qual a homologação da. Decadência e Lançamento por Homologação Tácita no Artigo 1do CTN.


IV, dado que a lei não fixa a base de cálculo nem a alíquota. PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO: INCONGRUÊNCIA JURÍDICA. Não faz sentido, como já afirmado, o art.


A decadência no CTN : análise do art. O artigo 1do CTN dá à expressão “crédito tributário” um sentido que. Verifica-se com o fato gerador presumido, art. CTN, ao cuidar do lançamento.


Constituição Federal abriu possibilidade aos entes federativos. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o. Código Tributário Nacional (“ CTN ”). APLICAÇÃO NÃO ADEQUADA NA ESPÉCIE.


I- Consoante o decidido. Ficou conhecida como a tese dos “cinco mais cinco”, sem respaldo na lei. Houve abandono dessa tese, mas.


A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Análise dos artigos 1e 16 I, do CTN. UC Balthazar - ‎ Artigos relacionados Luiz Carlos Fiorentino analisa o. CTN deve ser aplicado para os casos em que há antecipação de pagamento do tributo, ou até nas situações em que não.


Se não for revisada, Súmula 5do STJ sepulta trecho do artigo 1do CTN.

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