Considerando que as ações possessórias de força nova seguem o rito comum após a fase inicial em que se defere ou não a liminar possessória. Além do pedido principal, o art.
CPC permite a cumulação de outros pedidos, desde que tenham por fundamento a turbação ou o esbulho: o autor poderá. Quanto a cumulação de pedidos admite, nas ações possessórias, cumulação de pedidos conforme dispõe o art.
Nas ações possessórias, a cumulação de pedidos não abre mão da especialidade de rito.

Permite o ordenamento a cumulação do pedido possessório com o. Implica dizer que a nominação da ação e mesmo o pedido não vinculam o juiz que. Assim, é lícito ao autor, cumular ao pedido possessório outro pedido de. Resolva a questão: No que tange às ações possessórias, é correto afirmar. Para o manejo da ação possessória de reintegração o autor da ação deve.
